Da alteração cadastral de pessoa jurídica em vista da mudança de economistas responsáveis 

Toda pessoa jurídica, no ato do registro no Corecon-MG, deverá apresentar declaração dos economistas responsáveis pelos serviços técnicos de natureza econômico-financeira que compõem seu corpo de funcionários, conforme determina Lei n.º 6.839/80, em consonância com o item 5 do capítulo 2.1 e item 2 do capítulo 6.1.2 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.

“O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados delas encarregadas serão obrigatórios nas entidades competentes […]” – Art. 1º da Lei n.º 6.839/80

“As pessoas jurídicas registradas deverão manter, obrigatoriamente, economistas responsáveis dentre os devidamente registrados em Corecon e em dia com suas obrigações legais perante este, mantendo o Corecon informado da relação dos profissionais que exerçam esta função” – Item 2 do capítulo 6.1.2 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista

A pessoa jurídica deverá comunicar ao Corecon-MG, no prazo de 30 dias, a contar da data da ocorrência, qualquer alteração no corpo de funcionários que implique na inscrição ou substituição de algum economista responsável, através da apresentação do formulário de alteração cadastral ou formulário de indicação de economista responsável: FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DO ECONOMISTA RESPONSÁVEL

A atualização evita a aplicação das penalidades prevista no Art. 19 da Lei n.º 1.411/51, em consonância com Art. 49 do Decreto n.º 31.794/52 e item 4 do capítulo 5.3.3 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.