O Corecon-MG se dispõe a expedir, no prazo improrrogável de quinze dias, nos termos do Art. 1º da Lei nº 9051/1995, certidões solicitadas por profissionais e empresas registradas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, participação em licitações, ou para certificar, ante terceiros, fatos que constem de seus registros oficiais, com amparo no Art. 2o, Inc. V, da Lei 9784/1999.

Certidões emitidas pelo Corecon-MG para pessoas físicas

•  certidão de regularidade;
•  certidão de não exclusão do exercício da profissão;
•  certidão de especialização/habilitação em perícia.

Certidões emitidas pelo Corecon-MG para pessoas jurídicas

•  certidão de regularidade (com ou sem objetivos sociais).

Para solicitação de certidões, o profissional registrado ou o responsável pela empresa registrada deverá imprimir o requerimento de certidões disponível abaixo:

REQUERIMENTO DE CERTIDÕES – 2021

Após impresso, o requerimento deverá ser preenchido, assinado, escaneado e enviado para o e-mail registro@corecon-mg.org.br, do núcleo de registro do Corecon-MG, que procederá ao envio da taxa para emissão de certidão.

Anotações de responsabilidade técnica

O economista registrado no Corecon-MG que realize atividades técnicas poderá solicitar a emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) para cada trabalho que vier a realizar, seja como contratado de pessoa física ou jurídica, como colaborador em atividades funcionais, ou como prestador de serviços na elaboração de laudos, estudos e/ou projetos.

O registro de ART garante ao contratante dos serviços que o profissional contratado encontra-se legalmente habilitado ao exercício da profissão; e ao profissional executante a garantia de autoria e de propriedade. Por dar segurança técnica e jurídica a contratante e contratado, o documento é exigido por diversas empresas e entidades públicas antes do início da prestação dos serviços.

Para solicitar o registro de ART, o profissional registrado no Corecon-MG deverá imprimir o requerimento abaixo:

REQUERIMENTO ART – 2021

Após impresso e preenchido, o requerimento deverá ser entregue, pessoalmente ou pelos correios no setor de registro do Corecon-MG, localizado no seguinte endereço: Rua Paraíba, nº 777, Savassi – Belo Horizonte/MG – CEP 30130-140. Deverão ser anexadas duas cópias do contrato do serviço a ser prestado e o comprovante de quitação da taxa para emissão de ART, conforme informada no requerimento.

Certidão de Acervo Técnico (CAT)

Todo documento referente à ação profissional do Economista pode ser registrado no Corecon-MG, passando a compor o Acervo Técnico do profissional, sejam elas registradas em ART ou não. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é um documento de fé pública que certifica, para todos os efeitos legais, a capacidade técnico-profissional do registrado. A capacidade técnico-profissional de pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico, enquanto estes estiverem a ela vinculados.

São documentos técnicos passíveis de registro no Corecon-MG, para fins de Acervo Técnico:

• contratos de prestação de serviços;
• estudos, projetos e laudos;
• atestados de capacidade técnica;
• certificados de cursos, eventos e treinamentos.

Para solicitar a CAT, o profissional registrado no Conselho deverá imprimir o REQUERIMENTO DE CERTIDÕES – 2021, preencher, assinar e entregue, pessoalmente ou pelos correios no setor de registro do Corecon-MG, localizado no seguinte endereço: Rua Paraíba, nº 777, Savassi – Belo Horizonte/MG – CEP 30130-140. Deverão ser anexados os documentos originais para registro, acompanhados de duas cópias simples a serem autenticadas por servidor do Conselho, que imediatamente procederá à devolução dos documentos originais e pagamento da taxa de solicitação.