Pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia e Finanças devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre casos de suspeição observados em 2019. A determinação está prevista na Lei nº 9.613/1998 e visa combater crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenir a utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei.

Os casos de suspeição devem ser comunicados por meio da plataforma Siscoaf, conforme orientações disponíveis no manual de acesso.

As situações de suspeição, relacionadas na Resolução Cofecon nº 1.902/1998, devem ser comunicadas diretamente ao COAF. Caso a pessoa física ou jurídica não tenha identificado casos suspeitos, deverá comunicar ao Conselho Regional de Economia em que está registrada e entregar a Comunicação de Não Ocorrência – CNO até o dia 31 de janeiro.

A CNO pode ser redigida conforme modelo sugerido pelo Cofecon (disponível na última página do documento) e enviada ao Corecon-MG pelo o e-mail ascom@corecon-mg.org.br

 

Declaração de pessoas físicas e jurídicas devem ser entregues ao COAF até 31 de janeiro
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