A sociedade tem por objetivos sociais a prestação de atividades técnicas da área de Economia e Finanças, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14 da Lei n.º 1.411, de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto n.º 31.794, de 17/11/1952, em consonância com o Capítulo 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista implantada pela Resolução do Cofecon n.º 1.737/2004, que dispõe sobre o campo profissional do economista/empresa.