O Conselho Federal de Economia (Cofecon) atualizou para R$ 438,00 o Valor-piso da Hora de Trabalho de Economia (VHTE). A atualização foi oficializada por meio da publicação da Portaria nº 31, de 1º de setembro de 2021, no Diário Oficial da União do último dia 9 de setembro.

O reajuste ocorre anualmente segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Neste ano, considerou-se o indicador do período de agosto de 2021 a julho de 2021, fixado em 8,994650 %. O valor anterior do VHTE era de R$ 393,00, conforme determinado pela Portaria nº 25, de 1º de setembro de 2020.

O Valor-piso da Hora de Trabalho de Economia foi instituído pela Resolução nº 1.868, de 31 de março de 2012, do Cofecon, que define ainda as bases referenciais para valoração dos honorários por serviços prestados por economistas profissionais e por empresas prestadoras de serviços de economia e finanças.

Confira abaixo a Portaria nº 31, de 1º de setembro de 2021, na íntegra:

PORTARIA Nº 31, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

Reajusta o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista (VHTE) pelo IPCA/IBGE).

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 16.585/2014;

CONSIDERANDO que o § 2º do artigo 3º da Resolução 1.868/2012, publicada no DOU nº 69, Seção 1, de 10 de abril de 2012, Páginas: 141 e 142, estabelece que o Valor da Hora de Trabalho do Economista (VHTE) terá seu valor-piso reajustado, por ato do Presidente do Cofecon, no mês de agosto de cada ano, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), no período compreendido entre os meses de agosto do ano anterior e julho do ano em curso, desprezando-se os centavos do cálculo resultante;

CONSIDERANDO que o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista (VHTE) foi fixado em R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais) no ano de 2020, nos termos do artigo 1º da Portaria 25, de 1º de setembro de 2020, publicada no DOU nº 173, de 9 de setembro de 2021, Seção 1, Página: 130;

CONSIDERANDO que o IPCA/IBGE do período de agosto de 2020 a julho de 2021 foi fixado em 8,994650 %,

RESOLVE:

Art. 1º – Reajustar o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista (VHTE) para R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, 1º de setembro de 2021

Econ. Antonio Corrêa de Lacerda
Presidente do Cofecon

Portaria do Cofecon atualiza valor-piso da hora de trabalho dos economistas

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