O protesto de dívida é uma ferramenta célere e eficiente, regulamentada pela lei nº 9492/1997, para recuperação de dívidas vencidas. Segundo estatística apontada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Titulos do Brasil (IEPTB), mais de 65% das dívidas enviadas a protesto são resolvidas em até 3 dias úteis após a intimação do devedor.

Em entrevista concedida ao Portal Corecon-MG, Mariana Soares Rocha Vieira*, advogada do Conselho, esclarece as dúvidas sobre a modalidade de cobrança, que também incide sobre os registrados com dívida ativa junto à autarquia.  Confira abaixo:

Portal Corecon-MG: O que é o protesto de dívida e como ele funciona?

Mariana Soares Rocha Vieira: O protesto em cartório ocorre quando há inadimplência por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Após um determinado período em débito e quando não há sucesso em outras formas de cobrança, os débitos são inscritos em dívida ativa e podem ser protestados. Quando isso ocorre, são gerados custos além da dívida em questão, por isso é importante estar atento ao planejamento financeiro e manter as contas sempre em dia.

Portal Corecon-MG: Em que momento a cobrança de uma dívida pode se transformar em protesto?

Mariana: Quando os prazos para pagamento se encerram sem que haja liquidação, o devedor é notificado administrativamente, por meio de carta, constando o Auto de Infração e o demonstrativo de débito, para pagar ou apresentar defesa administrativa. Em caso de não pagamento, não apresentação de defesa administrativa ou defesa administrativa julgada improcedente o débito será inscrito em dívida ativa e estará apto para protesto.

Para protestar uma dívida, a instituição deve antes celebrar convênio com o IEPTB. O Corecon-MG, por exemplo, é uma instituição conveniada que está apta, desde 25 de junho de 2018, a protestar débitos de economistas registrados que se encontram em dívida com a autarquia.

A entrevistada Mariana Soares Rocha Vieira, advogada do Corecon-MG.

Portal Corecon-MG: Como evitar o protesto de dívida?

Mariana: Manter o pagamento das contas sempre em dia (no caso dos economistas, as anuidades de cada exercício) é a melhor maneira de evitar o protesto, mas caso o individuo já se encontre inadimplente, é prudente procurar o credor o quanto antes para fazer uma negociação, evitando a incidência dessa modalidade de cobrança.

Os profissionais em débito com o Corecon-MG, por exemplo, podem contatar o setor de cobrança do Conselho pelo telefone (31) 3261-5806 ou pelo e-mail cobranca@corecon-mg.org.br, de segunda a sexta-feira, de 13h às 18h, e verificar a possibilidade de negociação do débito.

Portal Corecon-MG: Qual o prazo para regularização de uma dívida protestada?

Mariana: O protesto tem início quando o credor envia documentos (Certidões de Dívida Ativa e guias de pagamento) e informações ao IEPTB, e o Tabelionato de Protesto competente em Minas Gerais providencia a intimação do devedor, que poderá se dar por edital eletrônico. Recebida a intimação, ele tem um prazo de três dias úteis para efetuar o pagamento do débito principal e dos emolumentos cartorários, que deve ser feito exclusivamente no Tabelionato de Protesto.

Ao final do prazo, caso não haja o pagamento, o título (Certidão de Dívida Ativa) será protestado pelo Tabelionato de Protesto competente. No caso do Corecon-MG, após o protesto, o pagamento do débito principal somente poderá ocorrer na sede do Conselho, e os emolumentos cartorários devem ser quitados no Tabelionato de Protesto.

Portal Corecon-MG: O que acontece se o devedor não pagar a dívida em protesto?

Mariana: Se mesmo com o protesto não houver pagamento da dívida, o inadimplente pode ficar impedido de realizar transações financeiras, como financiamentos e empréstimos. Além disso, é restringida a retirada de talões de cheque, cartões de crédito e canelamento de conta corrente em agências bancárias. O CPF ou CNPJ também é incluído em cadastros de proteção ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), já que os cartórios de protesto fornecem certidões diárias a esses órgãos.

No caso de um economista registrado encontrar-se em situação irregular de pagamento junto ao Corecon-MG, além das consequências citadas acima, pode haver ainda o impedimento do exercício legal da profissão.

Portal Corecon-MG: O protesto prescreve?

Mariana: Não, uma dívida protestada nunca prescreve. Após protestado pelo Tabelionato de Protesto competente, o título (Certidão de Dívida Ativa) somente será retirado de protesto caso haja o pagamento do débito principal e dos emolumentos cartorários. Enquanto não ocorrer o pagamento, o título continuará protestado junto ao Tabelionato.

Portal Corecon-MG: Por que o pagamento é importante para as instituições credoras?

Mariana: Acertar as dívidas é importante não somente para o devedor, mas sim para a instituição à qual se deve, que depende do dinheiro para manter seu funcionamento. Em relação ao Corecon-MG, o pagamento ajuda a fortalecer as ações de registro e fiscalização, a manter a sede e os canais de comunicação do Conselho e a realizar cursos, eventos, premiações e outros projetos direcionados à capacitação, ao incentivo e à defesa dos profissionais de economia. Algumas dessas atividades estão detalhadas na última edição do boletim Corecon Notícias, que traz uma retrospectiva de todas as realizações do Conselho ao longo de 2019.

*Mariana Soares Rocha Vieira é bacharel em Direito e pós-graduada em Direito tributário pela PUC-Minas e MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas

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Você sabe o que é protesto de dívida? Advogada do Corecon-MG explica sobre modalidade de cobrança
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