Quem deve transferir o registro para o Corecon-MG?

Profissionais registrados no Corecon de outro estado mas que estejam exercendo suas atividades no estado de Minas Gerais por período SUPERIOR A UM ANO. O profissional que se enquadra na situação acima e não faz a transferência fica em estado de infração, podendo ser autuado e multado.

Quem deve transferir o registro do Corecon-MG para o Corecon de outro estado?

Profissionais registrados no Corecon-MG que vão exercer suas atividades laborais em outro estado por MAIS DE UM ANO. Quem vai trabalhar em outro estado por MENOS DE UM ANO, basta comunicar ao Corecon-MG através do envio de comunicado de exercício temporário em outra jurisdição para o setor de registro do Conselho (não precisa fazer a transferência).

Como solicitar transferência de registro para o Corecon-MG?

•  ENVIE UM E-MAIL com a solicitação para: registro@corecon-mg.org.br.
•  AGUARDE que o setor de registro do Conselho responda ao e-mail de solicitação, encaminhando o formulário de requerimento de transferência de registro, a ser preenchido e assinado, e a guia para pagamento da taxa de expedição da nova carteira de identidade profissional.
•  ENCAMINHE OS DOCUMENTOS listados abaixo para o setor de registro do Corecon-MG, pessoalmente ou pelos correios. Endereço: Rua Paraíba, nº 777, Savassi – Belo Horizonte/MG – CEP 30130-141.
ㅤ ㅤ OBS: se for encaminhar por correio, gentileza autenticar cópias de documentos em cartório.

Documentos para transferência de registro para o Corecon-MG

•  REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA REGISTRO, a ser encaminhado via e-mail pelo setor de registro do Corecon-MG, preenchido e assinado;
•  CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL emitida pelo Corecon de origem;
•  DUAS FOTOS 3 x 4, iguais, recentes e em fundo branco (com roupa escura);
•  COMPROVANTES DE PAGAMENTO da taxa de expedição da nova carteira de identidade profissional.