Foi publicada no dia 7 de novembro de 2019 a Resolução Nº. 132, que atualiza os valores das anuidades, multas e emolumentos devidos ao Corecon-MG pelas pessoas físicas e jurídicas nele registradas.
Os valores, que passam a valer a partir do próximo ano, foram reajustados em 3,16052% em relação aos praticados em 2019, taxa que condiz com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ainda segundo a resolução, os pagamento das contribuições poderão ser efetuados tanto em cota única, recebendo descontos de 10% se efetuados até o dia 31 de janeiro e de 5% se efetuados até o dia 29 de fevereiro, ou em três parcelas iguais consecutivas, que somam o valor integral.
Ademais, o documento fixa os limites para cobrança de multas por ilegalidades no exercício da profissão e na prestação de serviços, por embaraço à fiscalização e por outras infrações previstas nas Leis nº. 1.411/51 e nº. 6.839/80 e no Decreto nº 31.794/52.
Todas as alterações podem ser consultadas na íntegra do documento.