Quem deve se registrar no Corecon-MG?

Bacharéis em Ciências Econômicas (economistas) que desejem exercer a profissão de formação na jurisdição de Minas Gerais (registro obrigatório). Graduados no curso de graduação em Relações Econômicas Internacionais pela UFMG ou no curso graduação em Finanças da UFC (registro facultativo).

Como faço para me registrar no Corecon-MG?

•  ENVIE UM E-MAIL com a solicitação para: registro@corecon-mg.org.br.
•  ESPECIFIQUE NO E-MAIL a situação profissional: já atuante, nomeado em concurso ou se pretende atuar futuramente.
•  AGUARDE que o setor de registro do Conselho responda ao e-mail de solicitação, encaminhando o formulário de requerimento de registro, a ser preenchido e assinado, bem como as guias para pagamento da taxa de expedição da carteira de identidade profissional, duodécimos da anuidade e taxa de inscrição de pessoa física.
•  ENCAMINHE OS DOCUMENTOS listados abaixo para o setor de registro do Corecon-MG, pessoalmente ou pelos correios. Endereço: Rua Paraíba, nº 777, Savassi – Belo Horizonte/MG – CEP 30130-141.
ㅤ ㅤ OBS: se for encaminhar por correio, gentileza autenticar cópias de documentos em cartório.

Documentos para registro

•  REQUERIMENTO DE REGISTRO, a ser encaminhado via e-mail pelo setor de registro do Corecon-MG, preenchido e assinado;
•  DIPLOMA DE CURSO DE GRADUAÇÃO (original e cópia);
•  CARTEIRA DE IDENTIDADE (original e cópia);
•  CERTIFICADO DE RESERVISTA (original e cópia, somente para homens);
•  DUAS FOTOS 3 x 4, iguais, atuais e em fundo branco (com roupa escura);
•  CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL – 1ª instância/normal/criminal (CLIQUE AQUI PARA EMITIR);
•  CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL – Cível e criminal (CLIQUE AQUI PARA EMITIR);
•  CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL (CLIQUE AQUI PARA EMITIR);
•  REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE NOME SOCIAL, se for optar por utilizar;
•  COMPROVANTES DE PAGAMENTO das guias emitidas e encaminhadas via e-mail pelo setor de registro do Corecon-MG, referentes à taxa de expedição da carteira de identidade profissional, dos duodécimos da anuidade e da taxa de inscrição de pessoa física.

Meu diploma ainda não foi entregue pela instituição de ensino. Posso me registrar mesmo assim?

Profissionais já graduados, mas cujo diploma ainda não tenha sido entregue após a formatura, podem se registrar no Corecon-MG sem o diploma. Após o registro, o profissional tem o prazo de um ano para apresentar o diploma ao Conselho, prorrogável por igual período.

A prorrogação do prazo para apresentação de diploma deve ser solicitada, através de requerimento próprio, ao setor de registro do Corecon-MG. Findo o prazo, o registrado fica inadimplente e sujeito às ações de fiscalização do Conselho, podendo ser autuado e multado.

Documentos para registro SEM DIPLOMA

O profissional que optar pelo registro sem diploma, deve entregar ao Conselho, além dos documentos citados acima, os seguintes outros:

•  CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO (original e cópia), assinada por autoridade competente e com menos de seis meses da data do pedido de registro, contendo número do ato legal de reconhecimento do curso e data de colação de grau;
•  COMPROVANTE DA INDISPONIBILIDADE DO DIPLOMA, o que pode constar inclusive na própria Certidão de Conclusão de Curso;
•  PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE DIPLOMA (original e cópia) junto à instituição de ensino superior;
•  DECLARAÇÃO de que ainda não tem o diploma na data da solicitação.