Prezado (a) Economista,

1. A Resolução Cofecon nº 1.902/2013 define obrigações junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia e Finanças.

2. O ato normativo mencionado é a regulamentação decorrente da Lei nº 9.613 de 3/3/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o COAF e dá outras providências.

3. O artigo 3º da Resolução Cofecon nº 1.902/2013 determina que as pessoas físicas e jurídicas prestadoras dos serviços de Economia e Finanças avaliem a existência de situações de suspeição, ou avaliem se as conheceram durante suas atividades no exercício ou ano calendário findo, 1º/1/2023 a 31/12/2023.

4. Após a avaliação referida e, em não havendo situações de suspeição no ano calendário encerrado, as pessoas físicas e jurídicas deverão comunicar o fato ao Conselho Regional de Economia no qual estão registradas até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao findo. O COAF utiliza os termos “Comunicação de Não Ocorrência” ou “Declaração Negativa” para caracterizar tal procedimento (acesse aqui). Envie para gerencia@corecon-mg.org.br.

5. Por outro lado, o parágrafo 4º do artigo 3º da Resolução Cofecon nº 1.902/2013 caracteriza as circunstâncias ou fatos que podem ensejar ou configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613 ou com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se consideradas suspeitas, comunicadas a qualquer tempo diretamente ao COAF, por meio de seu site, utilizando o Sistema de Controle de Atividades Financeiras, Siscoaf.

6. O processo de comunicação de tais ocorrências, diretamente ao COAF, está passando por processo de reestruturação.  Portanto, neste momento, poderá haver dificuldade de acesso ao sistema Siscoaf por parte de profissionais economistas e empresas.

7. Ademais, está em avaliação a possibilidade técnica de, futuramente, a Declaração de Não Ocorrência ou Declaração Negativa ser enviada diretamente ao COAF, como órgão demandante. Havendo avanço no tema, será submetida proposta de alteração da regulamentação ao Plenário do Cofecon e oportunamente o encaminhamento será comunicado às pessoas físicas obrigadas, no termo da legislação vigente.

8. Ante o exposto, para o ano corrente, deverão ser adotadas as medidas já expostas, integrantes da Resolução Cofecon nº 1.902/2013 supracitada. O Cofecon solicita, portanto, que os Corecons procedam à divulgação junto aos profissionais registrados em suas jurisdições para que, se for o caso, entreguem a “Comunicação de Não Ocorrência” ou “Declaração Negativa” até o dia 31 de janeiro de 2023.

9. Por oportuno, além da normatização aplicada, sugiro a leitura das perguntas frequentes e respectivas respostas sobre o tema disponibilizadas pelo COAF e disponível para acesso em https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes-3.