Os boletos para pagamento de anuidade ao Corecon-MG são enviados por correspondência no endereço cadastrado pelos registrados junto à autarquia. A anuidade e renegociações podem ser pagas em dinheiro, através dos boletos enviados, ou com cartão de crédito/débito.
O pagamento em cota única e à vista, seja via boleto ou cartão de crédito/débito, dá direito a descontos de:
• 2% (dez por cento) para pagamento realizado até o dia 31 de janeiro
A anuidade também pode ser dividida em três parcelas, iguais e consecutivas, através dos boletos enviados por correspondência, com vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março, ou em mais parcelas no cartão de crédito. Pagamentos parcelados não dão direito a desconto.
Os pagamento no cartão de crédito ou débito podem ser feitos pelo telefone (31) 3261-5806 – Opção 2, pelo WhatsApp (31) 9 9391-0396 ou presencialmente na sede do Corecon-MG (Rua Paraíba, 777, Savassi – Belo Horizonte/MG). Atendimento das 11h às 17h em dias úteis.
O prazo final para pagamento das anuidades é dia 31 de março.
Caso ainda não tenha recebido o carnê de pagamento, você pode acessá-lo através deste link: https://cofecon.brctotal.com/coreconmg10/login/LoginBoleto.aspx
solicitar via WhatsApp pelo número (31) 9 9391-0396 ou enviar um e-mail para cobranca@corecon-mg.org.br.
Renegociação de anuidades em atraso
As renegociações podem ser feitas pelo telefone (31) 3261-5806 – Opção 2, pelo WhatsApp (31) 9 9391-0396, pelo e-mail cobranca@corecon-mg.org.br ou presencialmente na sede do Corecon-MG (Rua Paraíba, 777, Savassi – Belo Horizonte/MG). Atendimento das 11h às 17h em dias úteis.
Anuidades em dívida ativa
Os valores relativos a anuidades, juros e multas devem ser pagos diretamente ao Corecon-MG, enquanto os honorários advocatícios devem ser pagos ao(à) advogado(a) responsável*.
*Os honorários advocatícios de sucumbência são devidos aos advogado, nos termos legais (código de Processo Civil – Lei 13.105/2015 e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei 8.906/1994), pois o débito tributário (anuidades) deu causa ao ajuizamento da ação de execução fiscal pelo jurídico do Corecon-MG. Os honorários de sucumbência não se confundem com os honorários contratuais estabelecidos entre cliente e advogado (aqueles são fixados pelo juiz no processo de execução fiscal).