Pessoas físicas e jurídicas registradas no sistema Cofecon/Corecons que trabalham com Economia e Finanças, exercendo atividades listadas no artigo 9º da Lei nº 9.613/1998, têm até o dia 31 de janeiro de 2021 para informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre casos de suspeição observados em 2020.

As situações de suspeição estão relacionadas na Resolução Cofecon nº 1.902/2013 e devem ser comunicadas por meio da plataforma Siscoaf, conforme orientações disponíveis no manual de acesso.

Caso a pessoa, física ou jurídica, não tenha identificado casos de suspeição no ano anterior, deverá comunicar ao Corecon em que encontra-se registrada, por meio da Comunicação de Não Ocorrência (CNO), também até o próximo dia 31 de janeiro. A CNO pode ser redigida conforme modelo sugerido pelo Cofecon e enviada ao Corecon-MG pelo o e-mail ascom@corecon-mg.org.br.

Tais determinações estão previstas na Lei nº 9.613/1998 e visam combater crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenir a utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei.

Declaração de pessoas físicas e jurídicas devem ser entregues ao COAF até 31 de janeiro de 2021
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