Toda pessoa, física ou jurídica, com registro ativo no Corecon-MG, deve, conforme a Lei nº 1.441/51 e a Lei nº 12.514/11, efetuar pagamento das devidas Contribuições Parafiscais (anuidades). A anuidade é, portanto, uma obrigação legal, o que reforça a importância de mantê-la em dia.

O pagamento é destinado à manutenção da sede do Conselho, de seus canais de comunicação e da execução plena de sua atividade-fim: regulamentar, na jurisdição de Minas Gerais, a atividade profissional do economista, com o objetivo de impedir a atuação de leigos e garantir o mercado a especialistas legalmente habilitados, através do registro e da fiscalização.

Além disso, com a contribuição dos registrados, é possível a realização de ações diversas em defesa da profissão, de formação e capacitação profissional e para ampliação do mercado de trabalho do economista. Somente em 2020, o Corecon-MG realizou mais de 20 atividades – entre cursos, eventos e premiações – voltadas aos profissionais registrados.

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