Da alteração cadastral de pessoa jurídica em vista da mudança de economistas responsáveis 

Toda pessoa jurídica, no ato do registro no Corecon-MG, deverá apresentar declaração dos economistas responsáveis pelos serviços técnicos de natureza econômico-financeira que compõem seu corpo de funcionários, conforme determina Lei n.º 6.839/80, em consonância com o item 5 do capítulo 2.1 e item 2 do capítulo 6.1.2 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.

“O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados delas encarregadas serão obrigatórios nas entidades competentes […]” – Art. 1º da Lei n.º 6.839/80

“As pessoas jurídicas registradas deverão manter, obrigatoriamente, economistas responsáveis dentre os devidamente registrados em Corecon e em dia com suas obrigações legais perante este, mantendo o Corecon informado da relação dos profissionais que exerçam esta função” – Item 2 do capítulo 6.1.2 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista

A pessoa jurídica deverá comunicar ao Corecon-MG, no prazo de 30 dias, a contar da data da ocorrência, qualquer alteração no corpo de funcionários que implique na inscrição ou substituição de algum economista responsável.

A atualização evita a aplicação das penalidades prevista no Art. 19 da Lei n.º 1.411/51, em consonância com Art. 49 do Decreto n.º 31.794/52 e item 4 do capítulo 5.3.3 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.

Como atualizar meus dados junto ao Corecon-MG?

• Para atualizar seu endereço de correspondência, dados de contato ou outras informações pessoais do seu cadastro no Corecon-MG, Clique Aqui: https://corecon-mg.org.br/servicos-on-line/
• Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do e-mail: registro@corecon-mg.org.br ou pelo telefone (31) 3261-5806.
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