O cancelamento de registro de pessoa jurídica, conforme definido no item 10 do capítulo 6.1.2 da Consolidação da Profissão do Economista, destina-se à entidade que não esteja exercendo atividades técnicas de economia e finanças e enseja o cancelamento de seu registro.
Considera-se não-exercício das atividades técnicas de economia e finanças:
- o fechamento ou extinção da pessoa jurídica, ou encerramento definitivo de suas atividades*;
• a alteração dos objetivos sociais da instituição que exclua inteiramente as atividades inerentes ou privativas da profissão de seus objetivos estatutários (item 10.1 do capítulo 6.1.2).
*Considera-se “encerramento definitivo de suas atividades” a situação em que a empresa comprovadamente não desenvolva e não possa mais desenvolver quaisquer atividades, embora não possa obter a extinção de sua personalidade jurídica por pendências diversas. (item 10.1.1 do capítulo 6.1.2). Enseja o cancelamento do registro secundário o comprovado encerramento das atividades de todas as filiais/sucursais objeto do registro na jurisdição Minas Gerais.
Os pedidos de cancelamento serão processados mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo:
- requerimento de cancelamento de registro assinado pelo representante legal da empresa;
• comprovação documental do fechamento ou extinção da pessoa jurídica (fornecida pela junta comercial ou cartório de registro de pessoa jurídica), ou comprovação documental do encerramento definitivo de suas atividades (incluindo necessariamente certidão de baixa da organização no CNPJ do Ministério da Fazenda) – documentos a serem apresentados em original, acompanhados de uma cópia reprográfica;
• certidão da decisão judicial, transitada em julgado, que declarou a extinção da empresa ou de suas atividades, ou que a excluiu da obrigatoriedade do registro no Conselho, alternativamente à documentação prevista na alínea “b” acima – documentos a serem apresentados em original, acompanhados de uma cópia reprográfica;
• documentos de alteração dos atos constitutivos da empresa ou entidade (já registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme aplicável ao tipo de empresa) que comprove a alteração alegada dos seus objetivos sociais – documentos a serem apresentados em original, acompanhados de uma cópia reprográfica;
• documentos que comprovem o encerramento das atividades de estabelecimento, filial ou sucursal, para o caso de encerramento de registro secundário.
Requerimento de cancelamento
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA