Quem pode cancelar o registro no Corecon-MG?
O cancelamento de registro pode ser solicitado pelo profissional que comprove o não exercício PERMANENTE da profissão, por algum dos seguintes motivos:
RESIDÊNCIA DEFINITIVA NO EXTERIOR;
PERMANÊNCIA EM DESEMPREGO após o vencimento da prorrogação da suspensão do registro, ou desemprego comprovado nos últimos 3 (três).
APOSENTADORIA por tempo de serviço, invalidez ou incapacitação laborativa;
EXERCÍCIO PERMANENTE DE OUTRA PROFISSÃO, cujo conteúdo ocupacional não seja privativo ou facultativo à profissão de economista;
FALECIMENTO, mediante apresentação da certidão de óbito.
No caso do não exercício TEMPORÁRIO da profissão, deverá ser solicitada a suspensão do registro.
Como faço para cancelar meu registro no Corecon-MG?
Os pedidos de cancelamento serão processados a pedido do interessado, mediante a apresentação de:
Requerimento de Cancelamento de Registro – Disponibilizado em formato Online – Link Abaixo.
Apresentar o diploma de Bacharel em Ciências Econômicas para baixa do registro no verso (posteriormente será devolvido), somente para os registros homologados até 2006 ou formulário de extravio de diploma;
Devolução da Carteira de Registro Profissional ou ocorrência policial pelos seguintes motivos: extravio, perda e roubo;
Pagamento da taxa de cancelamento, a ser encaminhada por e-mail pelo setor de registro.
Serão considerados documentos comprobatórios de acordo com o motivo apontado no requerimento:
EXERCÍCIO PERMANENTE DE OUTRA PROFISSÃO:
• Apresentar em papel timbrado da empresa (pública ou privada) correspondência destinada ao CORECON/MG informando o cargo que ocupa e as atividades atinentes ao mesmo. O documento deverá ser assinado pelo responsável pela empresa, departamento ou RH.
• No caso de empresa pública, o requerente deverá apresentar a cópia do Edital do concurso e a publicação no Diário Oficial do Estado ou da União, sobre a sua nomeação e investidura no cargo.
• No caso de profissional de outra categoria, apresentar cópia do Registro no Conselho respectivo.
• Apresentar a cópia da carteira de trabalho.
NÃO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO POR APOSENTADORIA:
• Apresentar comprovação documental da aposentadoria, por instrumento hábil emitido pela instituição
previdenciária a que esteja afiliado o requerente, ficando o cancelamento ainda dependente da
condição de que o profissional não mais exerça atividade remunerada inerente ou privativa do
economista, circunstância a ser satisfeita mediante declaração do interessado, que se responsabilizará sobre a sua veracidade
• Apresentar a cópia da carteira de trabalho.
NÃO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO POR DESEMPREGO:
• Apresentar a cópia da carteira de trabalho.
• Apresentar a certidão da Prefeitura Municipal onde reside, informando se é ou não contribuinte no ISSQN.
NÃO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO POR DOENÇA INCURÁVEL OU INVALIDEZ
• Apresentar atestado médico sobre a doença e a incapacidade para o trabalho.
• Apresentar cópia da certidão do INSS sobre aposentadoria por invalidez, se for o caso.
Informações Importantes:
- Plenário poderá solicitar novos documentos para complementar o pedido de cancelamento;
- O interessado ao protocolar o Pedido de Cancelamento do Registro junto ao CORECON/MG, deverá apresentar toda a documentação respectiva ao caso em que se enquadra. O não cumprimento deste procedimento, implicará na desconsideração do Pedido de Cancelamento.
- Os efeitos do pedido de suspensão ou do cancelamento do registro profissional aplicar-se-ão a partir da data do requerimento apresentado pelo profissional.
Como faço para solicitar o cancelamento do meu registro no Corecon-MG?
• Para solicitar a suspensão de registro, clique aqui: https://corecon-mg.org.br/servicos-on-line/
• Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do e-mail: registro@corecon-mg.org.br ou pelo telefone (31) 3261-5806.
• Atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00 às 17:00.