Quem pode cancelar o registro no Corecon-MG?
O cancelamento de registro pode ser solicitado pelo profissional que comprove o não exercício PERMANENTE da profissão, por algum dos seguintes motivos:
• RESIDÊNCIA DEFINITIVA NO EXTERIOR;
• PERMANÊNCIA EM DESEMPREGO após o vencimento da prorrogação da suspensão do registro;
• APOSENTADORIA por tempo de serviço, invalidez ou incapacitação laborativa;
• EXERCÍCIO PERMANENTE DE OUTRA PROFISSÃO, cujo conteúdo ocupacional não seja privativo ou facultativo à profissão de economista;
• FALECIMENTO, mediante apresentação da certidão de óbito.
No caso do não exercício TEMPORÁRIO da profissão, deverá ser solicitada a suspensão do registro.
Como faço para cancelar meu registro no Corecon-MG?
• ENVIE UM E-MAIL com a solicitação para: registro@corecon-mg.org.br.
• ESPECIFIQUE NO E-MAIL o motivo da solicitação do cancelamento.
• AGUARDE que o setor de registro do Conselho responda ao e-mail de solicitação, encaminhando o formulário de requerimento de cancelamento, a ser preenchido e assinado; as guias para pagamento da taxa de cancelamento e dos duodécimos da anuidade do exercício; e a lista de documentos a serem encaminhados junto ao requerimento para comprovar a situação do não exercício definitivo da profissão.
• ENCAMINHE OS DOCUMENTOS listados pelo setor de registro do Corecon-MG, junto ao formulário de requerimento de cancelamento, preenchido e assinado, e aos comprovantes de pagamento da taxa de cancelamento e dos duodécimos da anuidade do exercício, para o setor de registro do Corecon-MG, pessoalmente ou pelos correios. Endereço: Rua Paraíba, nº 777, Savassi – Belo Horizonte/MG – CEP 30130-141.
ㅤ ㅤ OBS: se for encaminhar por correio, gentileza autenticar cópias de documentos em cartório.
A depender do registro, pode ser necessária a apresentação de documentos originais, mesmo que pelo correio. Aguarde orientações após envio da solicitação por e-mail.