O cancelamento de registro de pessoa jurídica, conforme definido no item 10 do capítulo 6.1.2 da Consolidação da Profissão do Economista, destina-se à entidade que não esteja exercendo atividades técnicas de economia e finanças e enseja o cancelamento de seu registro.

Considera-se não-exercício das atividades técnicas de economia e finanças:

  • o fechamento ou extinção da pessoa jurídica, ou encerramento definitivo de suas atividades*;
  • a alteração dos objetivos sociais da instituição que exclua inteiramente as atividades inerentes ou privativas da profissão de seus objetivos estatutários (item 10.1 do capítulo 6.1.2).

*Considera-se “encerramento definitivo de suas atividades” a situação em que a empresa comprovadamente não desenvolva e não possa mais desenvolver quaisquer atividades, embora não possa obter a extinção de sua personalidade jurídica por pendências diversas. (item 10.1.1 do capítulo 6.1.2). Enseja o cancelamento do registro secundário o comprovado encerramento das atividades de todas as filiais/sucursais objeto do registro na jurisdição Minas Gerais.

Os pedidos de cancelamento serão processados mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo:

a) requerimento de cancelamento de registro assinado pelo representante legal da empresa;  (o preenchimento será realizado através do link abaixo dos serviços online do Corecon-MG e ao final será gerado um arquivo PDF, o qual deverá ser anexado com os demais documentos);
b) comprovação documental do fechamento ou extinção da pessoa jurídica (fornecida pela junta comercial ou cartório de registro de pessoa jurídica), ou comprovação documental do encerramento definitivo de suas atividades (incluindo necessariamente certidão de baixa da organização no CNPJ do Ministério da Fazenda) (gerar arquivo em PDF e anexar);
c) certidão da decisão judicial, transitada em julgado, que declarou a extinção da empresa ou de suas atividades, ou que a excluiu da obrigatoriedade do registro no Conselho, alternativamente à documentação prevista na alínea “b” acima (gerar arquivo em PDF e anexar);
d) documentos de alteração dos atos constitutivos da empresa ou entidade (já registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme aplicável ao tipo de empresa) que comprove a alteração alegada dos seus objetivos sociais (gerar arquivo em PDF e anexar);
e) documentos que comprovem o encerramento das atividades de estabelecimento, filial ou sucursal, para o caso de encerramento de registro secundário. (gerar arquivo em PDF e anexar);
f) Pagamento da taxa de cancelamento de registro de pessoa jurídica. (será enviado boleto após recebermos todos os documentos);

Ao protocolar o pedido de cancelamento do registro junto ao Corecon, deverá apresentar toda a documentação respectiva ao caso em que se enquadra; caso identifique-se a falta de algum documento será solicitado via ofício o pedido, e terá a pessoa jurídica o prazo de até 15(quinze) dias a contar da data do recebimento do mesmo para suprir tal falta, pois o não atendimento implicará no arquivamento do pedido de cancelamento de registro e por consequência o registro continuará ativo gerando anuidades.

O cancelamento do registro aprovado pelo Plenário do Corecon desobriga a pessoa jurídica do pagamento das anuidades, somente a partir da data do seu requerimento.

Em qualquer caso, o Corecon deverá promover todas as diligências que se fizerem necessárias para completa comprovação e apuração dos fatos alegados, inclusive através de sua Fiscalização

Como faço para solicitar o cancelamento no Corecon-MG?

• Para solicitar a suspensão de registro, clique aqui: https://corecon-mg.org.br/servicos-on-line/
• Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do e-mail: registro@corecon-mg.org.br ou pelo telefone (31) 3261-5806.
• Atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00 às 17:00.