O Corecon Mulher MG, grupo formado por mulheres Economistas registradas no Conselho Regional de Economia de Minas Gerais, que se dedicam à pesquisa e ao debate sobre diferentes temáticas relacionadas a questão da mulher, vem por meio desta carta apontar algumas considerações e sugerir ao Governo de Minas Gerais o desenvolvimento de políticas públicas. O objetivo é a redução das desigualdades de gêneros, estimulando o papel empreendedor das mulheres, bem como a paridade entre cargos e salários no setor público e privado.

Segundo o Relatório da ONU Mulheres para o Brasil “…a construção da igualdade entre mulheres e homens é um desafio que não pode mais ser contornado ou secundarizado. É uma exigência que se impõe a todos os países, demandando que o poder público e a sociedade civil se debrucem sobre os caminhos para torná-la uma realidade palpável e concreta para todas as mulheres…”[3]

Minas Gerais é um Estado da Federação que sempre apresentou avanços e proposições para o desenvolvimento profícuo da sociedade brasileira. É com este intuito que o CORECON Mulher MG vem à público e almeja o estabelecimento de um diálogo franco com o Senhor Governador Romeu Zema e o Vice- Governador Paulo Brant sobre um tema tão relevante: a inserção das mulheres na economia e na sociedade mineira.

Os governos anteriores têm incluído estes temas em uma agenda regional. O Estado de Minas Gerais aprovou em 2013 uma lei que introduziu uma questão de extrema relevância para as mulheres mineiras ativas no mercado de trabalho, na promoção de igualdade de direitos e contra a discriminação no trabalho. A saber:

“A lei 21.043/13, que promove a igualdade entre os gêneros e estabelece formas para prevenir, coibir e eliminar a discriminação direta e indireta contra a mulher, foi publicada na última terça-feira, 23, no DO de MG. A nova legislação ainda acrescenta dispositivos à lei 11.039/93, que impõe sanções a empresas nas quais sejam praticados atos vexatórios contra mulheres. (…) com vista a coibir práticas discriminatórias nas relações de trabalho urbano e rural, bem como no âmbito dos entes de direito público externo, das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias entre outros temas”.

O Art. 2° da mesma Lei 21.043/13 prevê a instituição de planos, programas e ações administrativas com os seguintes objetivos:
I – combater o sexismo, o patriarcalismo, os assédios moral e sexual, a linguagem depreciativa e as demais formas de discriminação contra a mulher;
II – incluir a perspectiva de gênero nas políticas públicas relacionadas às mulheres;
III – amparar mulheres e homens no exercício compartilhado e equilibrado de suas responsabilidades familiares, garantindo-lhes o direito às condições básicas para o desenvolvimento pessoal e profissional;
IV – combater os efeitos nocivosa da dupla jornada de trabalho feminina ”.
(DO de MG.  26 /12/ 2013)

Reafirmando em seguida no art. 3º que:
“… o princípio da igualdade entre mulheres e homens incidirão sobre os processos seletivos e sobre os critérios de avaliação, formação e capacitação, inclusive sobre aqueles relativos ao acesso ou ao exercício de cargos e funções públicas, vedada qualquer forma de preterimento e discriminação”.  (DO de MG.  26 /12/ 2013)

Neste sentido, consideradas as contribuições proeminentes mencionadas acima fazemos a distinção das seguintes questões, que a nosso ver, seriam do extremo interesse das mulheres mineiras que atuam no mercado formal e informal de trabalho e que poderiam ser importantes para a redução da desigualdade social em nossa sociedade. Ressaltamos que as políticas públicas ativas são a mola mestra para promover a superação de indicadores sócio-econômicos negativos e podem criar uma ambiência frutífera em relação ao crescimento e ao desenvolvimento sustentável.

De acordo com os dados do IPEA, a proporção de mulheres chefes de família subiu de 23% em 1995 para 40% em 2015., fator importante a se ressaltar é o aumento do número de mulheres empreendedoras, que de acordo com dados do SEBRAE estima-se que em 2017 o Brasil tinha 24 milhões, isso porque diante das dificuldades do mercado de trabalho e da dupla jornada de trabalho, o empreendedorismo é visto como uma alternativa. Uma vez que mulheres têm apresentado mais escolaridade do que os homens, segundo o IBGE num estudo sobre pessoas com 25 anos ou mais com ensino superior completo, o número de mulheres chega a 16,9% enquanto o de homens é de 13,5%. Entretanto, quando se observa os filtros de acesso e as esferas de oportunidades as desigualdades de gêneros ficam mais aparentes.

Apesar de terem mais tempo de estudo, isso não garante às mulheres nem melhores posições e nem equidade salarial, em 2018, o rendimento médio das mulheres ocupadas com entre 25 e 49 anos de idade (R$ 2.050) equivalia a 79,5% do recebido pelos homens (R$ 2.579) nesse mesmo grupo etário e nem melhores oportunidades, haja vista que ocupação de mulheres em cargos de liderança é de apenas 39,1%. Reafirmamos que esta tendência é mundial. No entanto, algumas sociedades têm superado estas distorções a partir de políticas ativas que permitem a reversão deste quadro desigual em relação aos salários e ascensão profissional. Entendemos que as experiências positivas de gestão pública são de grande relevância para o aprimoramento das relações de igualdade.

Diante do cenário exposto, viemos sugerir a implantação de políticas públicas voltadas para à redução das desigualdades de gêneros, estimulando o papel empreendedor da mulher em Minas Gerais, bem como a paridade entre cargos e salários no setor público e privado:

Para ampliar a participação de mulheres no campo empreendedor propomos:
– Programas de formação profissional e microcrédito, focando na criação de cooperativas;
– Estímulo e financiamento para a artesão;
– Fortalecimento da Agricultura Familiar e incentivo as pequenas produtoras;
– Reduzir a desigualdade de gênero no mundo do trabalho: Salário igual para trabalho igual, foco do governo em trabalhar estas questões, tendo em vista que mulheres com salários iguais, estimularão a economia;
– Ampliação e universalização do acesso à creche para todas as crianças, possibilitando o reingresso da mulher ao mercado de trabalho;
– Extensão dos horários de atendimento das creches públicas para atender as demandas da mãe trabalhadora;
– Cotas para servidoras públicas, mantendo um número páreo de funcionárias no governo com salários iguais aos dos homens.

Indicamos que com a busca da resolução de problemas das mulheres fora do mercado de trabalho e diferenças salarias, além do cumprimento de um dos objetivos do milênio, há uma melhora na qualidade de vida, gerando mais circulação de renda na economia e estimulando à retomada do crescimento, problema hoje tão grave enfrentado por Minas Gerais.

Encerramos esta carta, nos colocando à disposição para colaborarmos com esta nova gestão do Governo de Minas Gerais na elaboração de políticas públicas que apresentem solução para estas questões ainda não superadas em nossa sociedade.

Atenciosamente,

CORECON MULHER DE MINAS GERAIS
[3] http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/05/encarte-ONU-mulheres_2a-impressao_final.pdf

CARTA ABERTA DO CORECON MULHER MG AO GOVERNO DE MINAS GERAIS

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