O Corecon-MG, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei n.º 1.411/1951, regulamentada pelo Decreto n.º 31.794/1952, com nova redação dada pela Lei nº 6.021/1974, Lei nº 6.537/1978 e Resoluções do Conselho Federal de Economia, tem como atribuição precípua a fiscalização do exercício da profissão de economista, na jurisdição de Minas Gerais, inclusive no que diz respeito à disciplina e a ética, agindo em defesa da sociedade.
O objetivo primordial da atividade fiscalizadora é a proteção dos usuários dos serviços técnicos do campo profissional do economista. Esse trabalho proporciona, de forma direta, a valorização da imagem do economista.
A fiscalização pretende verificar o exercício profissional no âmbito das Ciências Econômicas, de forma a assegurar a prestação de serviços técnicos com participação de profissional habilitado e observância de princípios éticos e técnicos compatíveis com as necessidades da sociedade. Nesse sentido, a fiscalização deve apresentar um caráter coercitivo e, ao mesmo tempo, educativo e preventivo.
Como ocorre a fiscalização
A detecção do exercício de atividades da seara do Economista por profissional ou empresa não registrada neste Conselho ocasiona a instauração de Processo Administrativo, que segue as normas básicas definidas na Lei nº 9.784/1999 e legislação do Conselho Federal de Economia.
A fiscalização, no desempenho de sua função, promove o envio de correspondências (ofício, notificação, auto de infração etc) visando à regularização de ilegalidade identificada, sendo assegurada a pessoa física ou jurídica fiscalizada o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Tipos de processo de fiscalização
• pessoa física bacharel em Ciências Econômicas sem registro no Corecon-MG e que exerce atividades da seara do economista;
• pessoa física não bacharel em Ciências Econômicas que desenvolve atividades do economista;
• pessoa jurídica prestadora de serviços do campo do economista sem registro no Corecon-MG;
• pessoa jurídica registrada atuando sem economista responsável;
• pessoa jurídica e órgão conivente com o exercício ilegal da profissão do economista pelos seus empregados.
A fiscalização também atua no acompanhamento dos editais de concursos públicos com a finalidade de detectar:
• se o profissional economista está sendo excluído de alguma vaga para qual o mesmo está habilitado;
• se a vaga ofertada contempla atividades privativas da categoria e está sendo oferecida a profissional não habilitado
• se consta a exigência do registro junto a este órgão ao graduado em Ciências Econômicas para ocupação de vaga na qual desenvolverá atividades da seara do economista.
Em caso de se constatar alguma ilegalidade ou irregularidade, medidas administrativas e/ou judiciais são adotadas.
Também compete à fiscalização receber a denúncia de pressuposta infração às normas do Código de Ética Profissional do Economista por um economista e promover a abertura e andamento do devido processo, em conformidade com o previsto na seção 3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.