Em entrevista concedida para o Portal do Economista, Mariana Soares Rocha Vieira, advogada do CoreconMg, pós-graduada em direito tributário pela PUC-Minas e Fundação Getúlio Vargas, esclarece as dúvidas sobre o protesto, modalidade de cobrança dos débitos dos inscritos em dívida ativa no CORECON-MG. A advogada ressalta que acertar as dívidas é importante para manter o funcionamento do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais, fortalecer a profissão e para o Economista ter direito ao exercício profissional. Quem está irregular, além de não poder trabalhar legalmente como Economista, pode ficar impedido de realizar transações financeiras. Para evitar o protesto, basta regularizar a situação com o Corecon-MG. Confira o conteúdo completo abaixo!

1) Como é este mecanismo do protesto, quem pode se enquadrar nesta situação?

O CORECON/MG celebrou convênio com o Instituto de Protesto-IEPTB e a partir de 25 de junho de 2018 iniciará o protesto dos débitos inscritos em dívida ativa no estado de Minas Gerais. O protesto é uma ferramenta célere e eficiente, regulamentada pela lei nº 9492/1997, para recuperação de dívidas vencidas.

Segundo estatística apontada pelo Instituto de Protesto – IEPTB, mais de 65% das dívidas enviadas a protesto são resolvidas em até 3 dias úteis após a intimação do devedor. Somente os débitos inscritos em dívida ativa podem ser protestados. Antes do débito ser inscrito em dívida ativa, o economista é notificado administrativamente, por meio de carta, constando o Auto de Infração e o demonstrativo de débito, para pagar ou apresentar defesa administrativa. Em caso de não pagamento, não apresentação de defesa administrativa ou defesa administrativa julgada improcedente o débito será inscrito em dívida ativa e estará apto para protesto.

Mariana Soares Rocha Vieira, advogada do Corecon-Mg, pós-graduada em direito tributário pela Puc-Minas e Fundação Getúlio Vargas.

2) Qual a forma que o economista tem de negociar a sua dívida e evitar o protesto?

Para evitar o protesto o economista deve pagar em dia as anuidades de cada exercício. Caso o economista já esteja em débito com o CORECON/MG, deve contatar o setor de cobrança, pelo telefone (31)3261-5806, de segunda a sexta-feira, de 13h às 18h, e verificar a possibilidade de negociação do débito.

3) Quem receber o protesto terá quantos dias para regularizar a situação antes de ficar impedido de realizar transações financeiras?

Posterior ao envio dos documentos (Certidões de Dívida Ativa e guias de pagamento) e informações pelo CORECON/MG ao Instituto de Protesto, o Tabelionato de Protesto competente em Minas Gerais providenciará a intimação do devedor, que poderá se dar por edital eletrônico, para pagar o débito principal e os emolumentos cartorários, no prazo de 3 dias úteis. Durante esse prazo, o pagamento do débito e dos emolumentos cartorários somente poderá ocorrer no Tabelionato de Protesto. Ao final do prazo de 3 dias úteis, caso não haja o pagamento, o título (Certidão de Dívida Ativa) será protestado pelo Tabelionato de Protesto competente. Após o protesto, o pagamento do débito principal somente poderá ocorrer no CORECON/MG, podendo ser parcelado neste ano de 2019 em até 12 parcelas no cartão de crédito ou de 15 vezes no boleto bancário. Os emolumentos cartorários devem ser quitados no Tabelionato de Protesto.

4) O protesto prescreve? Em quanto tempo?

Após protestado pelo Tabelionato de Protesto competente, o título (Certidão de Dívida Ativa) somente será retirado de protesto (cancelamento de protesto) caso haja o pagamento do débito principal e dos emolumentos cartorários. Enquanto não ocorrer o pagamento, o título continuará protestado junto ao Tabelionato de Protesto.

5) Quais são as consequências do protesto?

As principais consequências do protesto são:

– impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros;
– restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões e cancelamento de conta corrente;
– inclusão do CPF ou CNPJ em cadastros de proteção ao crédito, porque os cartórios de protesto fornecem certidões diárias a esses órgãos.

ENTREVISTA: ADVOGADA DO CORECON-MG ESCLARECE SOBRE O PROTESTO EM CASO DE DÍVIDAS

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