A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, nos anos de 2019 e 2020, conseguiu conferir efetividade e dar organicidade a um núcleo criado em meados de 2016, a partir de uma iniciativa conjunta da Procuradoria da JUCEMG, que idealizou o projeto, encampado pela Secretaria Geral, o Núcleo Administrativo de Solução de Conflitos (NASC). Esta é uma instância administrativa de prevenção e combate às fraudes no Registro Empresarial ou outras hipóteses que possam ser causas instauradoras de suspensão/cancelamento de ato na esfera administrativa.

O NASC tem como público alvo o cidadão que teve o seu nome utilizado de forma fraudulenta, que tenha sua inserção em quadro societário empresarial com vício de consentimento, cotejando a existência de possível fraude. A ação de pôr fim a atos empresariais fraudulentos visa garantir maior segurança jurídica à sociedade, ao empresariado mineiro e ao Governo do Estado.

O objetivo principal do NASC é evitar as fraudes e proteger os cidadãos, além de prevenir litígios, preservando o erário público, evitando o ajuizamento de ações judiciais, o que se transforma em uma alternativa ao Poder Judiciário. Com isso, o risco de gestão é reduzido e se evita a todo custo a condenação do Estado em danos morais, a partir de uma entrega de resultados rápidos à vítima de fraude, a ponto de desestimular a judicialização de feitos.

Conheça o Núcleo Administrativo de Solução de Conflitos 

O que é o NASC?

O Núcleo Administrativo de Solução de Conflitos (NASC) criado em meados de 2016 a partir de uma iniciativa conjunta da Procuradoria da JUCEMG, que idealizou este projeto, encampado pela Secretária Geral, mas que ganhou maior efetividade e organicidade somente em 2019 e 2020, na atual gestão.

Cuida-se de instância administrativa voltada para a prevenção e combate às fraudes no Registro Empresarial de Empresas Mercantis, e eventuais outras hipóteses que possam ensejar a suspensão ou cancelamento de ato na esfera administrativa.

Qual é o objetivo do NASC?

Nosso objetivo principal decorre da necessidade de prevenir eventuais litígios, com o intuito de preservar o erário público, evitando o ajuizamento de ações judiciais, mostrando-se uma alternativa ao Poder Judiciário, o que confere maior celeridade na entrega de resultados rápidos às vítimas de fraude, consequentemente reduzindo o risco de gestão e desestimulando a judicialização de feitos.

Quem pode usufruir do NASC?

O público alvo é o cidadão que teve seu nome e dados pessoais utilizados com vício de consentimento, para inserção em quadro societário empresarial, constituição de sociedade empresária, ou emissão de certificado digital utilizado posteriormente para arquivamento de ato empresarial, cotejando a possível existência de fraude.

A sociedade mineira é outro destinatário deste serviço, haja vista que o NASC visa por fim a atos empresariais fraudulentos, garantindo maior segurança jurídica para a sociedade, o empresariado e ao Governo do Estado.

Informações da Assessoria de Comunicação da JUCEMG

JUCEMG aprimora combate às fraudes no Registro Empresarial
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