Juramento
“Perante Deus, eu juro fazer da minha profissão de Economista um instrumento de não valorização pessoal, mas sim utiliza-la para a promoção do bem-estar social e econômico do meu povo e minha nação, cooperar com o desenvolvimento da Ciência Econômica e suas aplicações, observando sempre os postulados da ética profissional”.
Símbolo do Economista
O símbolo do economista representa a administração universal; a ciência da administração, abrangendo a todo o mundo; a ciência universal; a indústria como geradora da riqueza; a economia dos povos; a abundância decorrente do trabalho industrial e o processo infinito da máquina como processo civilizador e propulsor do progresso.
Ele se desdobra em dois elementos:
O primeiro significa a administração universal. Tem o globo representado (o mundo) e a folha de acanto, planta exótica que lembra uma época de notável fulgor histórico. A beleza de seu limbo conferiu-lhe o poder da imortalidade.
O segundo elemento traz uma cornucópia, significando fortuna, riqueza, economia, fartura e abundância. Em seu exterior, a roda dentada simboliza a indústria como estágio mais avançado da civilização contemporânea, sendo uma geradora de riqueza, significando a abundância decorrente do trabalho industrial, o processo indefinido de máquina como agente civilizador e propulsor do progresso, ou seja, a economia dos povos.
Anel do Economista
A pedra água marinha na cor azul, a cor do economista. Ao lado o caduceu, símbolo de Mercúrio Deus do comércio. O bastão representa a força, poder e supremacia. As serpentes simbolizam a sabedoria. o cetro de Hermes Deus da alquimia recebido de Apolo em troca de uma lira de sua invenção, simbolizando os dois princípios contrários que devem unificar, quer sejam o enxofre e o mercúrio, o fixo e o volátil, o úmido e o seco, o quente e o frio. As duas espadas cruzadas, a lei de oferta e demanda, objeto de estudo do economista. O pergaminho com a escrita CODEX: “economia”. Do outro lado a tábua de leis com a legenda LEX, que regem nossa constituição. O capacete com duas asas que representam atividade e diligência.
*A título de esclarecimento, uma vez que os símbolos são os mesmos, lembramos que a única distinção para com o Anel do Economista é que neste, a pedra é Água Marinha Azul.
A Tábua da Lei
Em um dos flancos do anel se insere a Tábua da Lei. Ela tem a forma clássica de um retângulo, encimado por um semicírculo que se insere no meio da horizontal superior da figura, equidistante das laterais verticais; ao meio, o retângulo se divide por uma linha vertical, onde, em seus espaços, existem pequenas horizontais, sugerindo algo escrito, como se fossem normas ali gravadas.
Advém da antiga tradição que a lei foi entregue a Moisés em uma tábua, contendo os mandamentos ou normas de convivência dos homens, e que seriam as leis de Deus. Outros dizem que provém das tábuas onde eram inscritas as leis básicas de antigas civilizações, como as de Cargago e Roma. As de Cartago eram gravadas em bronze e eram tábuas expostas. As da Roma Antiga, na fase áurea de sua afirmação como civilização, seriam as famosas XII Tábuas. As Leges Regiae, do tempo da realeza de Roma, eram apenas dispositivos do Direito costumeiro, relativos principalmente às coisas sacras e apenas indiretamente relacionados com o Direito privado.
Lei das XII Tábuas (Lex Duodecim Tabularum) em vigor desde 449 a.C. foi uma codificação geral redigida por dez magistrados. Nem todos os seus dispositivos chegaram até os tempos atuais, mas, por meio das escritas dos jurisconsultos, ela pôde ser estudada em suas tendências e detalhes. Era um código de Direito privado, com prescrições de Direito Penal e alguns artigos de Direito religioso. Acredita-se que uma missão romana tenha ido aos Estados Gregos para inspirar-se em suas leis. A idéia da codificação talvez fosse grega, mas ela traz a marca incontestável, e em alto grau, do espírito romano. Não tem fundo helênico, mas codifica os velhos costumes nacionais. Gravados os seus dispositivos em placas de bronze, era exposta em logradouros públicos. Constituía a base da cultura jurídica. Em criança, Cícero a teria decorado.
O conteúdo jurídico da Lei das XII Tábuas era relativo à liberdade pessoal e à igualdade dos cidadãos: garantia a liberdade de ação individual no domínio privado, reconhecendo contratos e testamentos, definia certos pontos de Direito privado como usucapio, obligatio, manus, patriapotestas, tutela e connubium. Continha também esta lei a prescrição de penalidade, em caso de falso testemunho, corrupção, calúnia e outros crimes. Além disso, ela regulava as formas de processo e ditava regras de higiene e de economia.
A Lei das XII Tábuas punha termo às arbitrariedade dos magistrados patrícios e às injustiças geradas pela ausência de uma legislação escrita. Ao Direito costumeiro, desconhecido do vulgo, desigual para patrícios e para plebeus, substituía um código conhecido de todos, grarantindo, em quase todos os casos, direitos iguais. Codificada a legislação do passado, a lei não ficou cristalizada, mas continuou a progredir e a adaptar-se às alterações sociais que surgiam. De fato, ela deu base a um Direito costumeiro novo, o jus civili, cujas fontes eram interpretation ou respostas prudentium e os éditos dos magistrados, investidos da função judiciária, ou jurisdictio, como os pretores urbanos e peregrinos. Nova consolidação só foi feita mil anos mais tarde, no tempo do Justiniano.
Disto tudo, ao longo do tempo, a expressão Tábua de Lei tornou-se inequívoca, enquanto um símbolo que hoje representa aquela forma de editar a legislação. Também os balanços do governo – no tempo da civilização pré-helênica, minóica – eram expostos em praça pública, em tábuas de mármore (como Melis comprovou ser nos estudos realizados na Ilha de Creta). A escrita dos sumérios e dos babilônios há 6000 anos era feita em tábuas de argila. Seja o que for, a tábua particular ou pública, que era um instrumento de respeito e uso da “lei”, representa o símbolo onde se gravavam as obrigações do homem perante seus semelhantes, perante o Estado.
A profissão contábil está, de fato, muito atada, em sua parte de escrita e demonstração e de informação, ao regime legal (o que já não ocorre no campo da ciência onde o fenômeno prevalece sobre a forma da lei). Aceitar a tábua como instrumento simbólico, e a Tábua como instrumento simbólico, e a Tábua da Lei como afinidade íntima parece-nos justo, para lembrar perenemente a responsabilidade legal da escrita contábil como instrumento de fé pública, e como o limite em que a atuação profissional não deve transgredir. Todas essas idéias se adaptam a uma simbologia que apresenta, como uma de suas bases, a responsabilidade na execução da lei.
As tábuas foram familiares ao uso da escrita pelas civilizações mais antigas, e a lei um incumbência que terminou por responsabilizar os contabilistas como poderosos e importantes colaboradores e geradores de informações do sistema legal. Tudo isto, em função da escrita, que hoje sabemos representar, apenas uma parte da cultura contábil. Por muito tempo e até princípios do século XIX, confundiu-se o conhecimento contábil apenas com o de registrar e informar. Somente a evolução científica libertaria a Contabilidade do domínio da forma (informação) para fazer prevalecer o da essência (o fenômeno patrimonial).
As tradições do anel, todavia, prendem-se a essa fase aparente da profissão, em seu estágio inicial. Na outra lateral do anel está uma figura que representa uma estilização do caduceu, mostrando-o encimado pelo capacete do deus Mercúrio ou Hermes (o primeiro da mitologia romana, e o segundo da mitologia greca, mas identificáveis pelos historiadores, como sendo o mesmo).
*Com informações de Sandro F. dos Santos (Mato Grosso do Sul)