Da obrigatoriedade de pagamento da anuidade pelos registrados no Corecon-MG
A lei atribui aos Conselhos a obrigação e o poder de arrecadar e fiscalizar tributos (anuidades) sob sua responsabilidade (art. 149 da Constituição Federal; art. 7, 119 e 142 do Código Tributário Nacional; art. 36 do Decreto 31.794/52; art. 2º, item 2, capítulo 5.3.1 da Lei 11.000/04; itens 1 – III, 1.2 – III e capítulo 6.2 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista).
“O fato gerador tributário do pagamento da anuidade é a manutenção do registro profissional. Assim, a exigibilidade da anuidade independe da empresa ou profissional registrado ter exercido ou não a profissão, ou mesmo de não estar obrigado ao registro que manteve voluntariamente. A manutenção do registro oferece ao registrado a possibilidade real de exercer a qualquer tempo, e representa por si só o surgimento da obrigação tributária relativa à anuidade” – Item 3 do capítulo 5.3.1 da Consolidação da Legislação do Economista
Nesse sentido, as anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional têm natureza tributária e seu fato gerador é o ato do registro profissional, não cabendo isenção ou anistia, sob pena de responsabilização dos gestores do órgão por renúncia fiscal indevida, conforme prevê a Lei Complementar n.º 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
O não pagamento das anuidades vencidas, tendo em vista a natureza tributária da anuidade e legislação citada acima, acarretará em abertura de processo administrativo de cobrança do débito. A inexistência de acordo durante a fase administrativa do processo acarretará na inscrição do débito em dívida ativa, que será enviado para cobrança judicial perante a Justiça Federal ou Estadual, seguindo o ritual do Código Tributário Nacional. Deste modo, a pessoa física e jurídica que possuir anuidades em débito deverá contatar o Conselho para regularização da situação de inadimplência, de forma a evitar a cobrança judicial e os custos adicionais gerados.
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