O Corecon-MG tendo em vista os resultados obtidos com o VIII Programa Nacional de Recuperação de Crédito, a necessidade de recuperação dos créditos existentes e o pedido de um novo programa, em resolução, prorrogou a vigência do IX Programa Nacional de Recuperação de Créditos – RECRED. Adotando-se, assim, medidas administrativas com o objetivo de evitar a prescrição dos créditos.
O Programa destina-se a promover a recuperação de créditos decorrentes de quaisquer débitos de pessoas naturais ou jurídicas, inclusive os referentes às anuidades e às multas, Com vigência de 20/3/2023 até 31/07/2024, favorece ao economista, com débitos junto ao Conselho, a oportunidade de negociação e pagamento.
Conheça a resolução que define o RECRED.
RECRED é prorrogado para até 31 de julho de 2024