Quem deve se registrar no Corecon-MG?

Bacharéis em Ciências Econômicas (economistas) que desejem exercer a profissão de formação na jurisdição de Minas Gerais (registro obrigatório). Graduados no curso de graduação em Relações Econômicas Internacionais pela UFMG ou no curso graduação em Finanças da UFC (registro facultativo).

Documentos para registro

•  REQUERIMENTO DE REGISTRO, Preenchido e assinado  – Disponibilizado em formato Online – Link Abaixo.
•  DIPLOMA DE CURSO DE GRADUAÇÃO,
•  HISTÓRICO ESCOLAR
•  CARTEIRA DE IDENTIDADE
•  CERTIFICADO DE RESERVISTA (somente para homens);
•  DUAS FOTOS 3 x 4, iguais, atuais e em fundo branco (com roupa escura) – (Foto deve ser anexada no Requerimento Online) – Link Abaixo;
•  CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL – 1ª instância/normal/criminal (CLIQUE AQUI PARA EMITIR);
•  CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL – Cível e criminal (CLIQUE AQUI PARA EMITIR);
•  CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL (CLIQUE AQUI PARA EMITIR);
•  COMPROVANTES DE PAGAMENTO das guias emitidas e encaminhadas via e-mail pelo setor de registro do Corecon-MG, referentes à taxa de expedição da carteira de identidade profissional, dos duodécimos da anuidade e da taxa de inscrição de pessoa física.
• TÍTULO DE ELEITOR E DE QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL
• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Atualizado há no máximo 3 meses)

Meu diploma ainda não foi entregue pela instituição de ensino. Posso me registrar mesmo assim?

Profissionais já graduados, mas cujo diploma ainda não tenha sido entregue após a formatura, podem se registrar no Corecon-MG sem o diploma. Após o registro, o profissional tem o prazo de um ano para apresentar o diploma ao Conselho, prorrogável por igual período.

A prorrogação do prazo para apresentação de diploma deve ser solicitada, através de requerimento próprio, ao setor de registro do Corecon-MG. Findo o prazo, o registrado fica inadimplente e sujeito às ações de fiscalização do Conselho, podendo ser autuado e multado.

Documentos para registro SEM DIPLOMA

O profissional que optar pelo registro sem diploma, deve entregar ao Conselho, além dos documentos citados acima, os seguintes outros:

•  CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO , assinada por autoridade competente e com menos de seis meses da data do pedido de registro, com data não anterior a 06 (seis) meses da data do pedido de registro, contendo número do ato legal de reconhecimento do curso e data de colação de grau;
•  COMPROVANTE DA INDISPONIBILIDADE DO DIPLOMA, o que pode constar inclusive na própria Certidão de Conclusão de Curso;
•  DECLARAÇÃO de que ainda não tem o diploma na data da solicitação.

Como faço para me registrar no Corecon-MG?

• Para solicitar o registro, clique aqui: https://corecon-mg.org.br/servicos-on-line/
• Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do e-mail: registro@corecon-mg.org.br ou pelo telefone (31) 3261-5806.
• Atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00 às 17:00.

RESOLUÇÃO Nº 1.945, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015 – Procedimentos para Registro de Profissionais junto aos Conselhos Regionais de Economia e adota outras providências.