O registro de pessoa jurídica no Corecon-MG, conforme definido no capítulo 6.1.2 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, destina-se instituições que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de economia e finanças no Estado de Minas Gerais, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14 da Lei n.º 1.411/1951.
As pessoas jurídicas mencionadas acima, além da obrigatoriedade do registro junto ao Corecon-MG, deverão indicar economistas responsáveis pelos serviços de natureza econômico-financeira, conforme determina a Lei n.º 6.839/80, em consonância com o item 5 do capítulo 2.1 e item 2 do capítulo 6.1.2 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.
Sempre que houver qualquer alteração no corpo de funcionários que implique na inscrição ou substituição de algum economista responsável, a pessoa jurídica deverá comunicar ao Corecon-MG, no prazo de 30 dias, a contar da data da ocorrência, através da apresentação do formulário de alteração cadastral ou formulário de indicação de economista responsável. Saiba mais sobre alteração de economista responsável aqui.
Atenção: o registro de pessoa jurídica não está disponível para empresas que exerçam atividades técnicas ligadas ao campo das Relações Econômicas Internacionais. Somente internacionalistas (pessoa física) podem optar pelo registro no Conselho.
Existem três tipos de registros:
Registro definitivo
Destina-se a sede social de pessoa jurídica instalada no estado de Minas Gerais, que deverá apresentar a seguinte documentação para efetivação do registro, conforme item 3 do capítulo 6.1.2 da Consolidação da Legislação do Economista:
a) requerimento padrão, assinado pelo titular ou representante legal da Pessoa Jurídica: (o preenchimento será realizado de forma online, e em seguida gerado em formato PDF e assinado , o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos);
b) declaração, em papel timbrado, de qual é quais são os economistas responsáveis perante o Corecon-MG, firmada pelo representante legal da empresa e pelos próprios economistas, constando nome e número de registro dos profissionais junto ao Conselho. Economista registrado no CORECON-MG em dia com as suas anuidades: FORMULÁRIO MODELO DE DECLARAÇÃO DO ECONOMISTA RESPONSÁVEL;
c) cópia do Cartão do CNPJ – (Documento extraído via Internet do site da Secretaria da Receita Federal relativo ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ)
d) cópias dos atos constitutivos da empresa e alterações posteriores (já registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme aplicável ao tipo de empresa);
e) documento de constituição do responsável legal da empresa, caso não esteja nominalmente identificado nos atos constitutivos apresentados (ex: caso haja sido nomeado por Assembléia de acionistas);
f) cópia do último balanço (publicado na imprensa, caso a publicação seja obrigatória por lei como no caso das sociedades anônimas; caso contrário, extraído dos livros contábeis da empresa devidamente registradas no registro mercantil, conforme exigido pelos arts. 1181, 1184 § 2º e 1185 do Código Civil);
g) comprovante de pagamento referente a: taxa de inscrição de pessoa jurídica e anuidade/duodécimos da anuidade (boleto bancário emitido pelo Corecon-MG após apresentação dos demais documentos).
Registro secundário
Destina-se a filiais ou sucursais de pessoa jurídica instalada no estado de Minas Gerais, que possui a sede social situada em outra região. A documentação para efetivação do registro, conforme item 7 do capítulo 6.1.2 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, é a seguinte:
a) requerimento padrão, assinado pelo titular ou representante legal da pessoa jurídica (matriz ou filial/sucursal, à escolha da empresa), indicando o número de registro da matriz no Corecon jurisdicionante: (o preenchimento será realizado de forma online, e em seguida gerado em formato PDF e assinado , o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos);
b) declaração em papel timbrado da empresa de quais são os economistas responsáveis pela filial perante o Corecon-MG, firmada pelo representante legal da empresa e pelos próprios economista, constando nome e número de registro dos mesmos junto ao Conselho: FORMULÁRIO MODELO DE DECLARAÇÃO DO ECONOMISTA RESPONSÁVEL;
c) cópia do Cartão do CNPJ das filiais objeto de registro. (Documento extraído via Internet do site da Secretaria da Receita Federal relativo ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ)
d) documento de constituição do responsável legal da empresa, caso seja distinto daquele constante no registro do Corecon da matriz (ex: caso refira-se ao responsável pela filial);
e) relação nominal das filiais que a empresa mantiver na jurisdição do Corecon-MG, onde deverá constar o endereço e CNPJ de suas respectivas dependências;
f) comprovante de pagamento referente a: taxa de inscrição de pessoa jurídica (boleto bancário emitido pelo Corecon-MG após apresentação dos demais documentos).
Registro de empresários individuais ou da sociedade uniprofissional
Destina-se a sociedades uniprofissionais e a empreendedores individuais residentes no estado de Minas Gerais registrados no Registro do Comércio nos termos próprios do Código Civil, Lei nº 10.406/2002. Conforme o item 3 do capítulo 6.1.2 da Consolidação da Legislação do Economista: “os processos de registro como pessoa jurídica do empresário individual e da sociedade uniprofissional tramitarão na mesma forma estabelecida para qualquer outra pessoa jurídica, considerando-se automaticamente o requerente como economista responsável da pessoa jurídica registrada”.
Transferência de Registro Pessoa Jurídica – Definitivo
a) Requerimento de Transferência de Registro (o preenchimento será realizado de forma online, e em seguida gerado no próprio site pela empresa em formato PDF , o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos);
b) Contrato Social ou Estatuto Social, e alterações (se houver);
c) Declaração de Responsabilidade em papel timbrado da empresa ou com carimbo do CNPJ, assinado por Economista registrado no CORECONMG em dia com as suas anuidades;
d)Documento extraído via Internet do site da Secretaria da Receita Federal relativo ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
e)cópia do último balanço publicado na imprensa, caso a publicação seja legalmente obrigatória, ou extraído dos livros contábeis da empresa, devidamente autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme exigido pelos artigos 1181, 1184, § 2o, e 1185 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Transferência de Registro Pessoa Jurídica – Secundário:
a)Requerimento de Transferência de Registro (o preenchimento será realizado de forma online, e em seguida gerado no próprio site pela empresa em formato PDF , o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos);
b)Contrato Social ou Estatuto Social, e alterações (se houver);
c)Declaração de Responsabilidade em papel timbrado da empresa ou com carimbo do CNPJ, assinado por Economista registrado no CORECONMG em dia com as suas anuidades;
d)Documento extraído via Internet do site da Secretaria da Receita Federal relativo ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
e)Cópia do último balanço publicado na imprensa, caso a publicação seja legalmente obrigatória, ou extraído dos livros contábeis da empresa, devidamente autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme exigido pelos artigos 1181, 1184, § 2o, e 1185 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Como faço para me registrar/transferir no Corecon-MG?
• Para solicitar o registro, clique aqui: https://corecon-mg.org.br/servicos-on-line/
• Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do e-mail: registro@corecon-mg.org.br ou pelo telefone (31) 3261-5806.
• Atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00 às 17:00.