A comprovação da situação de inatividade junto à Receita Federal do Brasil por parte da pessoa jurídica pode ensejar a suspensão temporária de seu registro.

Para fins da suspensão prevista, a pessoa jurídica interessada deverá formalizar pedido perante o Conselho Regional de Economia que se encontra registrada, observando o seguinte regramento:

O requerimento solicitando a suspensão do registro deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem a situação de inatividade junto à Receita Federal do Brasil, bem como de declaração firmada pelo representante legal da pessoa jurídica envolvida de que tem conhecimento das condições e obrigações fixadas pela presente regulamentação;

A suspensão temporária terá validade enquanto perdurar a situação de inatividade junto à Receita Federal do Brasil;

O retorno da situação de atividade junto à Receita Federal do Brasil implica na automática reativação do registro e, por conseguinte, na normal exigibilidade das anuidades, de forma proporcional, a partir da data de retorno, cabendo à pessoa jurídica envolvida informar essa ocorrência ao Corecon que se encontra registrada, sem prejuízo da fiscalização periódica a ser realizada pelo Corecon.

A suspensão do registro desobriga a pessoa jurídica do pagamento das anuidades vincendas relativas ao período de suspensão do registro.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a inatividade, de tributo relativo à anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

É vedada a aplicação retroativa dos efeitos da suspensão.

A condição de inadimplência com as anuidades não obsta a concessão da suspensão, se comprovados os pressupostos exigidos para o seu deferimento, sem prejuízo do prosseguimento por parte do Corecon das ações administrativas e judiciais impostas por lei que visem ao recebimento dos valores devidos pela empresa requerente.

Os pedidos serão processados mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo:

a) Requerimento padrão. (o preenchimento será realizado através do link abaixo dos serviços online do CoreconMG e ao final será gerado um arquivo PDF, o qual deverá ser anexado com os demais documentos);
b) Documentos suficientes à comprovação da Inatividade da pessoa jurídica junto à Receita Federal (gerar arquivo em PDF e anexar);

Após todos os itens cumpridos deverá aguardar os trâmites internos e comunicado por ofício da decisão.

Ao protocolar o pedido de suspensão do registro junto ao Corecon, deverá apresentar toda a documentação respectiva ao caso em que se enquadra; caso identifique-se a falta de algum documento será solicitado via ofício o pedido, e terá a pessoa jurídica o prazo de até 15(quinze) dias a contar da data do recebimento do mesmo para suprir tal falta, pois o não atendimento implicará no arquivamento do pedido de suspensão de registro e por consequência o registro continuará ativo gerando anuidades.

Em qualquer caso, o Corecon deverá promover todas as diligências que se fizerem necessárias para completa comprovação e apuração dos fatos alegados, inclusive através de sua Fiscalização.

Como faço para solicitar a?

• Para solicitar a suspensão de registro, clique aqui: https://corecon-mg.org.br/servicos-on-line/
• Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do e-mail: registro@corecon-mg.org.br ou pelo telefone (31) 3261-5806.
• Atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00 às 17:00.