Quem pode solicitar a suspensão do registro no Corecon-MG?

A suspensão de registro pode ser solicitada pelo profissional que comprove o não exercício TEMPORÁRIO da profissão, por algum dos seguintes motivos:

•  DESEMPREGO, sem exercício de atividade profissional remunerada de qualquer tipo ou natureza.
Economista deve apresentar termo de rescisão de contrato de trabalho, cópia da página da Carteira de Trabalho e Previdência Social relativa ao último contrato de trabalho e da página imediatamente posterior, da publicação do ato de exoneração de cargo público, do encerramento de empresa ou da baixa de registro fiscal de profissional liberal ou
autônomo, entre outros documentos formais de comprovação da circunstância, bem como, das fontes
de rendimentos do requerente no período em que requer a suspensão.

•  AFASTAMENTO DO TRABALHO POR MOTIVO DE DOENÇA, com a percepção de auxílio-doença previdenciário a cargo do INSS, desde que o período de afastamento concedido seja igual ou superior a cento e oitenta dias. O documento concedido pelo órgão previdenciário deve indicar expressamente o afastamento integral das atividades laborativas, bem como o período de afastamento. O prazo para a suspensão por doença será igual ao prazo fixado pelo INSS para o afastamento.

•  AUSÊNCIA TEMPORÁRIA DO PAÍS.
Poderá ser concedida a suspensão do registro nos casos de ausência do país em viagem de trabalho ou complementação de estudos, durante o tempo do período integral de ausência no exterior, a ser declarado pelo requerente, observado o seguinte regramento:
I. Encerrado o prazo declarado pelo interessado, configurada a necessidade de permanência do economista no exterior, poderá ser concedida a prorrogação da suspensão até a nova data declarada pelo requerente para o seu retorno;
II. A aprovação da suspensão do registro na forma deste parágrafo é condicionada à comprovação documental, a cada 12 (doze) meses, a contar da data da suspensão do registro, das circunstâncias, seja por meio de declarações do empregador ou outra possibilidade que comprove o desenvolvimento de atividade no exterior ou ainda com base em documentos fornecidos pela instituição de ensino onde o interessado venha realizar estudos, ou outros documentos que comprovem efetivamente as circunstâncias;
III. O retorno ao Brasil antes do prazo fixado no deferimento da suspensão implica na automática reativação do registro e, por conseguinte, na normal exigibilidade das anuidades a partir da data de retorno, cabendo ainda ao economista informar essa ocorrência ao Corecon.

•  PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NO BRASIL, com duração superior a 360 horas/aula, e que permaneça sem a percepção de renda. Circunstâncias a serem comprovadas por meio de documentos da instituição de educação e do empregador ou por outros meios oficiais.

O requerimento solicitando a suspensão do registro deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem as situações descritas. – Requerimento Disponibilizado em link abaixo. 

No caso do não exercício DEFINITIVO da profissão, deverá ser solicitado o Cancelamento de Registro.

Como faço para solicitar a suspensão do meu registro no Corecon-MG?

• Para solicitar a suspensão de registro, clique aqui: https://corecon-mg.org.br/servicos-on-line/
• Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do e-mail: registro@corecon-mg.org.br ou pelo telefone (31) 3261-5806.
• Atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00 às 17:00.

A suspensão do registro no Corecon-MG é permanente? 

Não, a suspensão de registro não é permanente, e sim temporária, tendo um prazo de validade diferente de acordo com cada situação. Esse prazo deve ser consultado junto ao setor de registro do Corecon-MG e, após encerrado, caso o profissional deseje continuar com seu registro suspenso, deverá solicitar a prorrogação da mesma forma a qual solicitou a suspensão, realizando os mesmos procedimentos descritos acima.

RESOLUCAO-No-1.945-DE-30-DE-NOVEMBRO-DE-2015  – Procedimentos para Registro de Profissionais junto aos Conselhos Regionais de Economia e adota outras providências.