Quem deve transferir o registro para o Corecon-MG?
Profissionais registrados no Corecon de outro estado mas que estejam exercendo suas atividades no estado de Minas Gerais por período SUPERIOR A UM ANO. O profissional que se enquadra na situação acima e não faz a transferência fica em estado de infração, podendo ser autuado e multado.
Quem deve transferir o registro do Corecon-MG para o Corecon de outro estado?
Profissionais registrados no Corecon-MG que vão exercer suas atividades laborais em outro estado por MAIS DE UM ANO. Quem vai trabalhar em outro estado por MENOS DE UM ANO, basta comunicar ao Corecon-MG através do envio de comunicado de exercício temporário em outra jurisdição para o setor de registro do Conselho (não precisa fazer a transferência).
Informação Importante:
O economista que tiver mudado o local de desempenho de suas atividades profissionais, em caráter permanente, para região sob jurisdição de Conselho diverso daquele em que se encontra registrado, deverá requerer diretamente ao Conselho de sua nova jurisdição, a transferência de seu registro original
Documentos para transferência de registro para o Corecon-MG
REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA REGISTRO, – Disponibilizado em Link Abaixo.
CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL emitida pelo Corecon de origem – (Anexar Cópia em Formulário Online);
FOTO 3 x 4, em fundo branco e com roupa escura – (Anexar Cópia em Formulário Online);
COMPROVANTES DE PAGAMENTO da taxa de expedição da nova carteira de identidade profissional.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE REGULARIDADE DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS junto ao Corecon de origem.
Como solicitar transferência de registro para o Corecon-MG?
• Para solicitar a transferência de Registro para o Corecon-MG, clique aqui: https://cofecon.brctotal.com/coreconmg10/pgsRequerimento/SelecionaRequerimento.aspx
• Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do e-mail: registro@corecon-mg.org.br ou pelo telefone (31) 3261-5806.
• Atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00 às 17:00.