Por meio da Resolução nº 167, de 01 de dezembro de 2022, o Corecon-MG estabeleceu o valor das anuidades devidas à autarquia, por pessoas físicas e jurídicas registradas, que será praticado no ano de 2023. Clique aqui para conferir. O documento também determina descontos para pagamentos antecipados e em cota única, além do preço de multas e emolumentos.

As anuidades podem ser pagas em dinheiro, através dos boletos que o Corecon-MG encaminhará, por correspondência, a todos os profissionais registrados, ou com cartão de crédito/débito, por telefone ou presencialmente na sede do Conselho.

O pagamento pode ser realizado em cota única e à vista, seja via boleto ou cartão de crédito/débito, com direito a descontos de 10%, se efetuado até 31 de janeiro de 2023, e de 5%, se efetuado até 28 de fevereiro 2023.

O valor também pode ser dividido em três parcelas, iguais e consecutivas, através dos boletos enviados via correio, com vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março de 2022, ou em mais parcelas no cartão de crédito. Os pagamentos parcelados não dão direito a descontos.

Para pagamento, segunda via de boleto, negociações ou outras dúvidas, entre em contato com o setor de Cobrança do Corecon-MG: (31) 3261-5806 – Opção 2 / (31) 9 9391-0396 / cobranca@corecon-mg.org.br / Rua Paraíba, 777, Savassi – Belo Horizonte/MG. O atendimento ocorre das 11h às 17h em dias úteis.

Resolução define valores de anuidades, multas e emolumentos a serem praticados pelo Corecon-MG em 2023

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *