Por meio da Portaria nº 21, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 21 de agosto, o Conselho Federal de Economia (Cofecon) reajustou o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista (VHTE), que subiu de R$ 550,00 paraR$ 574,00 (quinhentose setentae quatro reais).
O reajuste teve como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do período de agosto de 2025 a julho de 2026, cuja variação percentual alcançou 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento). O VHTE é a remuneração referencial para as atividades de economia e não se aplica à definição dos salários de profissionais com vínculo empregatício.
Confira abaixo a Portaria nº 21/2026 na íntegra:
PORTARIA Nº 21, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Reajusta o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista – VHTE pelo IPCA (IBGE).
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 141100.000067/2024-23;
CONSIDERANDO que o § 2º do artigo 3º da Resolução 1.868/2012, publicada no DOU nº 69, Seção 1, de 10 de abril de 2012, páginas: 141 e 142, estabelece que o Valor da Hora de Trabalho do Economista – VHTE terá seu valor-piso reajustado, por ato do Presidente do Cofecon, no mês de agosto de cada ano, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA (IBGE), no período compreendido entre os meses de agosto do ano anterior e julho do ano em curso, desprezando-se os centavos do cálculo resultante;
CONSIDERANDO que o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista – VHTE foi fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) no ano de 2025, nos termos do artigo 1º da Portaria nº 13, de 20 de agosto de 2025, publicada no DOU nº 159, de 22 de agosto de 2025, Seção 1, Página: 110,
R E S O L V E:
Art. 1º Reajustar o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista – VHTE para R$ 574,00 (quinhentos e setenta e quatro reais), pelo IPCA (IBGE) do período de agosto de 2025 a julho de 2026, cuja variação percentual alcançou 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento). Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, 21 de agosto de 2026
Econ. Tania Cristina Teixeira
Presidente do Cofecon

