Informamos que, a partir do dia 15 de abril de 2024, o IX Programa de Recuperação de Crédito estará suspenso. Esta medida segue a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme explicitado na Resolução nº 2.154, publicada no Diário Oficial da União na mesma data.

A suspensão baseia-se nos Acórdãos nº 369/2023 e 1279/2023 do Plenário do TCU. De acordo com esses acórdãos, o § 2º do artigo 6º da Lei 12.514/2011 se aplica exclusivamente a critérios de isenção, enquanto o artigo 7º, alterado pela Lei 14.195/2011, impede que conselhos concedam anistia ou remissão de dívidas sem uma autorização legislativa específica.

A decisão de suspender o programa foi aprovada pela maioria durante a 732ª Plenária do Conselho Federal de Economia, realizada em 12 de abril de 2024. Salientamos que acordos previamente firmados permanecerão válidos e inalterados.

Comunicado de Suspensão do IX Programa de Recuperação de Crédito

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